Lição 5 - No Pecado, um problema
Adolescentes | 1º Trimestre de 2019
ESBOÇO DA LIÇÃO:
A CONSEQUÊNCIA DO PECADO
O PECADO É UM GRANDE PROBLEMA
A CONSEQUÊNCIA DO PECADO
O PECADO É UM GRANDE PROBLEMA
OBJETIVOS:
Conceituar o pecado;
Descrever a conseqüência do Pecado para a humanidade;
Afirmar quão grave é o problema do pecado.
Conceituar o pecado;
Descrever a conseqüência do Pecado para a humanidade;
Afirmar quão grave é o problema do pecado.
Na lição desta semana, a fim de contextualizar de maneira prática o tema do Pecado, a seção “Quebrando a Rotina” traz uma proposta pedagógica em relação ao Bullying. Os adolescentes, direta ou indiretamente, vivenciam esse problema na família, na escola, e também, na igreja local. Por isso, os professores da Escola Dominical devem estar atentos a essa realidade. Seguindo a orientação da seção, o professor é estimulado a criar rodas de discussão, debate e exposições sobre o tema. Neste sentido, é importante pesquisar o assunto em sites especializados, revistas especializadas e outras fontes seguras. Pensado nisso, indicamos um texto do sociólogo Orson Camargo sobre o problema do Bullying, no site do Brasil Escola:
Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho (CAMARGO, Orson. "Bullying"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/bullying.htm>.Acesso em 26 de janeiro de 2017).
Por Marcelo Oliveira de Oliveira
Editor Responsável pela revista Adolescentes Vencedores
Editor Responsável pela revista Adolescentes Vencedores
0 comentários:
Postar um comentário